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Como fazer para colocar os bens herdados no seu nome?

  • Foto do escritor: Ângela Virtuoso
    Ângela Virtuoso
  • 20 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2022

Você vai precisar da Escritura Pública, se feito em cartório, ou do Formal de Partilha, se feito pela via judicial.

Se você recebeu uma herança e já foi finalizado o processo de inventário e partilha de forma extrajudicial, ou seja, no cartório/tabelionato, possivelmente já esteja em suas mãos a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Somente de posse deste documento será possível transferir um bem herdado de um falecido para o seu nome.


A Escritura Pública de Inventário e Partilha é a materialização da transmissão dos bens e da partilha feita em cartório, quando possível, e não depende do Poder Judiciário para ser emitida. Eventualmente, alguma questão intermediária e pontual precisa do apoio do juiz para abrir caminhos, o que não inviabiliza sua continuidade de forma extrajudicial.


Normalmente, também é o último ato do tabelionato, dando o processo como um todo por encerrado. Dependendo da situação, há a necessidade de reabertura do inventário para a realização de uma sobrepartilha, gerando, assim, uma nova Escritura Pública de Inventário e Partilha.

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